

12 RECOMENDAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL AO RELATÓRIO DA CPMI DO 8 DE JANEIRO



SOBRE O RELATÓRIO
O presente relatório foi elaborado no âmbito do Grupo de Trabalho de Responsabilização dos Crimes Contra o Estado Democrático da coalizão Pacto pela Democracia e assinado por diversas organizações da sociedade civil organizada com o objetivo de contribuir para o relatório final da CPMI do 8 de Janeiro.
As contribuições, divididas em três frentes - Educação Midiática e Cidadã, Forças Armadas e Regulação das Plataformas de Mídias Sociais - têm como objetivo principal estabelecer a responsabilização institucional daqueles que colaboraram com os ataques ao Estado Democrático de Direito. Destaca-se a urgência da despolitização das forças de segurança e a criação de mecanismos robustos para evitar a repetição desses eventos. Além disso, é crucial fomentar a memória coletiva e a cultura democrática, indicando a necessidade imediata de uma política de educação para a cidadania é um programa de formação midiática em nível nacional. Ademais, é imperativo frear o processo de radicalização golpista, ampliando as discussões sobre os direitos e responsabilidades das plataformas de mídias sociais.
As 12 recomendações presentes neste relatório visam estabelecer um compromisso sólido entre os órgãos da República e a sociedade civil organizada, visando o aprimoramento da democracia e de seus mecanismos de defesa. É fundamental que não negligenciemos as lições advindas dos Ataques Golpistas de 8 de Janeiro.
Educação Cidadã e Midiática
Nos ambientes formativos e na educação básica, a cultura cívica e cidadã tem sido cada vez mais negligenciada, proporcionando um terreno fértil para a disseminação em larga escala de notícias falsas. Esse cenário desfavorável foi um dos principais impulsionadores dos discursos de ódio e radicalismo que culminaram nos ataques antidemocráticos de 8 de janeiroDesta forma, é importante que o Estado brasileiro promova, em todos os níveis educacionais, um fomento amplo e permanente à educação cidadã e midiática, com o objetivo de formar cidadãos que se engajem de forma ativa na democracia, estimulando o pensamento reflexivo e a capacidade de discernir informações verídicas de desinformação e para que todos e todas entendam a importância da defesa e do aprimoramento da democracia.
1. Criação de uma política pública de educação para a cidadania.
Propomos a construção de um processo amplo e participativo, que envolva a sociedade civil e todos os poderes e em todas as esferas, para a definição de uma política pública de educação para a cidadania.
2. Criação de um programa de educação midiática fomentado pelo governo e pelas plataformas.
Formulação e implementação de programas de literacia informacional, midiática e digital em todos os níveis de educação - que devem ser fomentadas pelos governos e pelas plataformas digitais. Estes programas e ações devem fomentar o fortalecimento da confiança nos meios de comunicação, incluindo os regionais, e o acesso à leitura, de modo a estimular competências digitais, raciocínio lógico e reflexão crítica.
Regulação das Plataformas de Mídias Sociais
O processo de radicalização golpista, que culminou nos criminosos atos de 08/01, vem se construindo de forma articulada, sendo impulsionado pelas plataformas de mídias sociais. A moderação de conteúdo das plataformas cumpre função fundamental no freio a informações enganosas e fake news, no impedimento de circulação de discursos perigosos e de ódio e na diminuição de alcance de mensagens diversas que atacam a democracia. Vale ressaltar, entretanto, que as atividades de moderação de conteúdo são ainda bastante deficientes, visto que publicações nocivas permanecem ativas e disponíveis.
Nesse sentido, é preciso ampliar as discussões sobre projetos que já tramitam no Congresso e definem os direitos e responsabilidades das plataformas de mídias sociais em sua atuação no país. Essa é uma oportunidade de definir as regras para essa atuação, com o objetivo de garantir a liberdade de expressão, acesso à informação e combate à desinformação, proteção de dados, transparência e limites ao controle de mercado pelas plataformas.
3. Implementação de modelo regulatório de conteúdo das plataformas digitais.
Desenvolvimento e implementação de um modelo regulatório para as atividades de moderação e curadoria de conteúdo das plataformas digitais, com foco estrito na infraestrutura e operação dos sistemas destes serviços, de modo a garantir o provimento de mais e melhor transparência, assim como para viabilizar processos de monitoramento social e accountability. De acordo com preceitos dos direitos humanos que salvaguardam o direito à liberdade de expressão, nos limites da lei, entende-se que o sistema regulatório implementado não deve atuar e julgar peças individuais de conteúdo distribuídos em plataformas digitais.
4. Responsabilização das plataformas por conteúdos impulsionados.
Desenvolvimento e implementação de modelo que responsabilize plataformas digitais por conteúdo e palavras-chave cujo alcance foi expandido por meio de pagamento. A responsabilidade por conteúdo impulsionado deve ser maior no caso de conteúdos que violem a constituição, que sejam ilícitos - de acordo com as leis nacionais - e que contrariem consensos científicos estabelecidos e eventos históricos bem documentados.
5. Transparência no acesso de dados para investigações.
Provimento de acesso gratuitos e amplo a dados para fins de investigação científica, independente e jornalística, que incluam, prioritariamente, anúncios políticos, discursos e narrativas nocivas, informações falsas e notícias fraudulentas, conteúdo ilegal.
6. Criação de mecanismos para denúncias e fiscalização.
Criação de mecanismos para fiscalizar e receber denúncias de violações cometidas nas plataformas digitais e aplicativos de mensageria, a exemplo de violações de direitos humanos ou disseminação de conteúdos sabidamente inverídicos e/ou caluniosos.
Forças Armadas
O aumento do envolvimento das Forças Militares e da Segurança Pública na política brasileira tem representado uma séria ameaça ao funcionamento pleno da democracia no país. O papel fundamental dessas instituições deveria ser estritamente institucional, visando à defesa do Estado e à garantia do pleno funcionamento dos poderes, sem favorecer governos específicos, mas sim assegurando a continuidade da ordem democrática. Aspirações golpistas de uma parte radicalizada da população encontraram respaldo em alguns setores das Forças Armadas e das forças policiais.
É importante reformular o papel das Forças Armadas, limitando-as à Defesa Nacional e proibir sua atuação sem convocação dos poderes constitucionais, restringir candidaturas de membros das Forças de Segurança, criar um Grupo de Trabalho para avaliar o Judiciário Militar, bem como revisar a interpretação da Lei 6.683/1979 para responsabilizar militares por violações de direitos humanos.
7. Responsabilizar todos os envolvidos nos Atos Antidemocráticos de 8 de janeiro.
Todos os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro devem ser investigados, processados e julgados em conformidade com a lei, tendo atenção especial aos militares, devido ao histórico de impunidade destes agentes públicos. A todos devem ser garantidos o direito à presunção de inocência e ao devido processo legal.
8. Reformulação do Art. 142.
Destinação das Forças Armadas exclusivamente para a Defesa Nacional e limitação de sua atuação. Recomenda-se que seja reformado o art. 142 da Constituição para que se destine exclusivamente às Forças Armadas para a Defesa Nacional, suprimindo como sua missão a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. Além disso, o art. 142 deve ser alterado para que fique claro que as Forças Armadas não podem agir sem a convocação de um dos três Poderes constitucionais e que, em nenhuma hipótese, podem agir contra as instituições republicanas e qualquer um dos três Poderes. Este é um passo crucial para a desmilitarização das políticas públicas e do Estado.
9. Proibir candidatura de militares na ativa.
Alteração do artigo 14 da Constituição Federal para proibir a candidatura a cargos eletivos de membros das Forças de Segurança que não tenham se desincompatibilizado de suas funções com um mínimo de 5 (cinco) anos de antecedência.
10. Militares perdem o direito de serem votados e expressar opinião político-partidária durante o serviço ativo.
Com exceção do direito ao voto, as demais liberdades políticas devem estar suspensas durante o serviço ativo: direito de ser votado, direito de expressar opinião político-partidária de forma pública, direito de se filiar a um partido político, direito de reunião e direito de associação.
11. Criação de Grupo de Trabalho para avaliar o Judiciário Militar.
Sugere-se a criação de GT, no âmbito do Ministério da Justiça, com a participação do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e da sociedade civil, para avaliar, com base no direito internacional e na constituição, o Judiciário Militar. O GT deve abordar, entre outros temas: estrutura, orçamento e viabilidade da Justiça Militar e extensão da competência da jurisdição militar. Sugerimos, por exemplo, a adequação do orçamento da Justiça Militar na proporcionalidade ao volume de casos que ela julga anualmente de forma comparativa às outras instâncias.
12. Responsabilização de militares envolvidos em violações de direitos humanos.
Alteração da interpretação dada à Lei 6.683/1979 para responsabilização dos militares envolvidos em torturas, assassinatos, desaparecimentos, prisões ilegais e outras violações de direitos humanos.
ORGANIZAÇÕES AUTORAS









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