![thumbnail image](https://custom-images.strikinglycdn.com/res/hrscywv4p/image/upload/c_limit,fl_lossy,h_630,w_1200,f_auto,q_auto/87017/732006_508343.jpg)
A proliferação de desinformação representa uma das principais ameaças existenciais à democracia neste século. Esse é um dos elementos-chave que contribui para a polarização do debate público, fragmentando os discursos e dificultando a convivência democrática, a cultura política e o diálogo pacífico, além de alimentar um ciclo de instabilidade política e social. Além disso, o jornalismo profissional, comprometido com a informação dos fatos, se vê negligenciado e desacreditado. O debate público na era digital pode se beneficiar de mecanismos que zelem pela integridade da informação e de uma adequada regulação das tecnologias de informação no Brasil. Prezando sempre pela liberdade de expressão garantida pela Constituição, o Estado deve exigir maior transparência das plataformas em suas políticas de conteúdo, assim como proteção a dados pessoais e ao direito à informação.
Nesse contexto, a educação midiática surge como uma ferramenta fundamental para capacitar os cidadãos a navegar criticamente no ambiente digital e a participar ativamente na construção de uma sociedade mais justa e democrática.
1. Exigir a transparência e dados claros e acessíveis das plataformas digitais, bem como relatórios de riscos sistêmicos, sobre seus esforços de moderação de conteúdo, métricas algorítmicas, valor e alcance de conteúdos patrocinados, além de fornecer parâmetros de devido processo, termos de uso e regras de moderação adequados ao contexto local e em português para o conhecimento da sociedade e a redução da assimetria de informações.
2. Ampliar as obrigações das plataformas sobre conteúdos patrocinados, que geram renda direta e alcançam maiores audiências, estabelecendo diretrizes de transparência e responsabilização de empresas por conteúdos monetizados ou impulsionados que violem regras internas ou marcos normativos brasileiros.
3. Criar uma entidade independente de acompanhamento do ambiente digital com caráter multissetorial e participação da sociedade civil, poder sancionatório e expertise na defesa dos direitos humanos, em especial da liberdade de expressão, com o objetivo de supervisionar o cumprimento de obrigações legais por parte das plataformas digitais.
4. Promover a sustentabilidade financeira do jornalismo, por meio da criação de um marco legal de remuneração do jornalismo de interesse público pelas plataformas, que fortaleça o pluralismo, as mídias periféricas, negras e indígenas, e que promova as condições laborais dos profissionais da área.
5. Desenvolver programas de educação midiática para a população, a partir da criação de espaços de formação que associam discussões sobre o funcionamento do ambiente digital com aquelas sobre democracia e da capacitação de cidadãos para verificarem informações consumidas online a fim de fortalecer o debate público por meio de uma população mais crítica e consciente.