A participação social no Brasil enfrenta desafios para se consolidar como um mecanismo efetivo de democratização das decisões públicas. As tentativas de institucionalizar a participação popular têm sido marcadas por avanços e retrocessos, refletindo a disputa por poder e a resistência de setores antidemocráticos que buscam limitar a incidência social nas estruturas de poder. Historicamente, a sociedade civil busca ampliar seus espaços de influência, mas enfrenta obstáculos como a falta de diálogo perene com os poderes, a fragmentação dos mecanismos de participação e a dificuldade de alcançar segmentos da população historicamente excluídos.
Mais que um princípio, a participação social é prática fundamental da democracia, assegurada por direitos e liberdades previstos na Constituição Federal de 1988, que determina a cidadania como um dos elementos fundantes do Estado Democrático de Direito no Brasil. Garantir as condições para que cidadãos, cidadãs e todos os agentes da sociedade possam efetivamente ocupar e participar ativamente dos espaços de construção e decisão políticas da sociedade brasileira é alicerce para o fortalecimento democrático e vacina contra iniciativas que ameaçam destruir a ordem democrática.
1. Avaliar os espaços de participação social nos Três Poderes para identificar zonas com baixa presença ou tendências de abertura ou fechamento de oportunidades da sociedade civil
2. Implementar estruturas de governança participativa nos Três Poderes. Esses espaços devem ser salvaguardas institucionais da defesa da democracia, servindo de contrabalanço a possíveis mudanças abruptas que as lideranças políticas queiram implementar.3. Remodelar e padronizar a estrutura dos Conselhos e Órgãos Colegiados, respeitando as suas especificidades, de modo a garantir a paridade de gênero e raça e equilibrar a proporção de entidades da sociedade civil, setor privado e governo. Idealmente, deve-se adotar um modelo de participação que garanta maior efetividade, isto é, com possibilidade de incidência dos membros sobre o desenho do órgão, seus instrumentos, sistematização, resolutividade e relação com outras entidades públicas.
4. Criar estruturas inovadoras de participação, alcançando públicos que historicamente não dialogam com os Três Poderes, com a expansão dos mecanismos de interlocução com a sociedade civil organizada e com os cidadãos para subsidiar a atuação de agentes públicos do Legislativo, Judiciário e Executivo.
5. Fortalecer igualmente as políticas de transparência e de proteção de dados, tais como a Lei de Acesso à Informação, a Política de Dados Abertos e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para democratizar o acesso às informações públicas, em linguagem simples e acessível.